I.º Concurso de Árvores de Natal

Junta de Oleiros
REGULAMENTO
Com o objectivo de reviver a tradição e salientar o espírito natalício no seio da comunidade, a Junta de Freguesia de Oleiros promove, de 1 a 23 de Dezembro de 2011, o I.º Concurso de Árvores de Natal, que se regerá pelo presente Regulamento:
Artigo 1.º
Objecto

Concurso de Montras
O presente Regulamento dispõe sobre as Regras de Funcionamento do I.º Concurso de Árvores de Natal da Vila de Oleiros, cuja organização pertence à Junta de Freguesia de Oleiros e está também em curso o Concurso de Montras.
Artigo 2.º
Destinatários
O Concurso destina-se a todas as Instituições sediadas na Freguesia, sendo a sua participação inteiramente gratuita.
Artigo 3.º
Inscrição
A Inscrição no Concurso deverá ser efectuada mediante Ficha de Inscrição, que deverá ser entregue nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Oleiros, até às 17H30 do dia 25 de Novembro de 2011.
As Árvores a Concurso serão identificadas através de um Pseudónimo, o qual deverá ser aposto num envelope fechado – a entregar juntamente com o trabalho – e que no seu interior contenha, por escrito, os seguintes elementos:
- Identificação da Turma e/ou Instituição
- Morada
- Contacto Telefónico
- Pseudónimo
Artigo 4.º
Natureza dos trabalhos
Os trabalhos a apresentar devem respeitar os pressupostos definidos nos artigos referidos anteriormente.
Assim, serão tidos em conta os seguintes aspectos e requisitos:
- Criatividade com respeito pelo tema “Árvore de Natal”;
- Tipo de materiais a utilizar;
- A peça deverá ter uma altura mínima de 1 metro e máxima 2 metros;
- O trabalho será valorizado se acompanhado de uma memória descritiva.
Artigo 5.º
Calendário
O Concurso de Árvores de Natal irá decorrer de 1 a 16 de Dezembro de 2011 com a seguinte calendarização:
- Até às 17H30 do dia 25 de Novembro: Período para a realização das Inscrições;
- De 25 de Novembro e até às 17H30 do dia 30 de Novembro – Entrega dos Trabalhos na Sede (nova) da Junta de Freguesia
- De 1 a 23 de Dezembro: Período em que as Árvores a Concurso deverão, no horário de funcionamento da Junta de Freguesia, encontrar-se em exposição e devidamente iluminadas;
- De 19 a 23 de Dezembro: Período em que decorrerá a Votação a realizar pelo Júri.
- De 1 de Dezembro a 6 de Janeiro de 2012 – Exposição aberta ao Publico na Sede da Junta de Freguesia de Oleiros
Artigo 6.º
Júri
O Júri que procederá à Apreciação e Classificação das Árvores a Concurso será constituído por:
- Três elementos a designar, pela Junta de Freguesia de Oleiros e que integrarão:
- Um (1) representante da Junta de Freguesia de Oleiros, que organiza o Concurso;
- Um (1) representante da Câmara Municipal de Oleiros;
- Um (1) elemento a designar pela Junta de Freguesia com apetência para avaliar o evento;
Artigo 7.º
Classificação do Juri
A votação Oficial, pelo Júri, das Árvores a Concurso, ocorrerá sem aviso prévio dos Concorrentes.
A classificação a obter por cada Concorrente será determinada, pela Pontuação que relativamente a cada uma das Árvores apresentadas a concurso, lhe venha a ser atribuída, tendo em atenção os seguintes critérios:
- Originalidade e Criatividade;
- Harmonia e Estética do Conjunto;
- Cores e Materiais utilizados;
Cada um dos critérios será avaliado, por cada um dos elementos que compõem o respectivo Júri, com uma pontuação de zero (0) a vinte (20) pontos, e registado em grelha apropriada.
Em caso de empate prevalecerá a melhor pontuação que venha a ser obtida no item “Originalidade e Criatividade”.
Artigo 8.º
Prémios
Serão atribuídos Prémios aos três primeiros classificados.
Os prémios a atribuir neste concurso de Árvores serão:
- 1.º Classificado – 150€;
- 2.º Classificado – 100€;
- 3.º Classificado – 50€;
Todos os concorrentes irão receber o correspondente diploma de participação.
O Júri reserva para si o direito de poder vir a atribuir Menções Honrosas ou outro tipo de Prémios ainda que não previstos no presente Regulamento.
Artigo 9.º
Divulgação dos Resultados e Entrega dos Prémios
Os resultados finais do concurso serão divulgados em cerimónia própria para a qual todos os concorrentes receberão notificação para nela participarem.
Artigo 10.º
Violações Gerais
Se as disposições genéricas previstas neste regulamento forem violadas, os participantes serão excluídos do concurso.
Artigo 11.º
Direitos de utilização
A Junta de Freguesia de Oleiros reserva-se o direito de utilizar os trabalhos numa exposição aberta ao público.
Artigo 12.º
Casos Omissos
Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Organização do Concurso.
Oleiros, 27 de Outubro de 2011
A Junta de Freguesia

